Quem pode solicitar o seguro-desemprego
O seguro-desemprego oferece assistência financeira temporária nas hipóteses previstas em lei. Para o trabalhador formal, a dispensa sem justa causa é um dos requisitos, mas não o único. É necessário atender às condições de tempo de trabalho, situação de desemprego e renda, entre outras previstas no serviço oficial. Receber uma rescisão não significa que o benefício será concedido automaticamente.
Pedido de demissão, dispensa por justa causa e encerramento por acordo comum não autorizam o benefício na mesma modalidade. Também existem regras específicas para outros públicos, como empregados domésticos, que não devem ser confundidas com a tabela geral do trabalhador formal. Antes de simular valores, identifique a modalidade do seu contrato e consulte os requisitos oficiais do pedido correspondente.
Tempo de trabalho e quantidade de solicitações
Elegibilidade e número de parcelas são análises diferentes
O tempo mínimo de salários recebidos varia conforme se trata da primeira solicitação, da segunda ou de uma solicitação posterior. A análise exige verificar os vínculos dentro da janela legal aplicável, não apenas o tempo total da sua carreira. Reúna as datas dos contratos e os comprovantes necessários. Se houve mais de um empregador, confira como os vínculos são considerados no sistema oficial.
A quantidade de parcelas depende das regras de tempo de vínculo e do histórico de solicitações. Não escolha um número apenas porque outra pessoa com salário parecido recebeu esse total. Salário influencia o valor da parcela; duração dos vínculos e histórico influenciam outras condições. A calculadora do portal estima o valor a partir da média informada, mas não consulta seu histórico nem aprova o requerimento.
Como formar a média salarial para a simulação
No cenário comum, a média considera os salários anteriores à dispensa conforme a regulamentação do benefício. Separe os holerites correspondentes e confira a remuneração usada no requerimento. Não inclua a rescisão inteira como se fosse um salário mensal e não use o valor líquido depositado depois de descontos quando a base exigida é outra. Essa confusão pode alterar bastante a estimativa.
Se houver poucos meses de vínculo, remuneração variável ou informação divergente no requerimento, a apuração pode seguir critérios específicos. O ideal é conferir os dados oficiais antes de assumir que o cálculo simples se aplica sem ajustes. Informe os salários na calculadora relacionada e observe a média exibida. Se o valor oficial for diferente, compare primeiro os dados usados, e não apenas o resultado final.
Tabela de valores usada na simulação de 2026
A tabela trabalha com faixas de média salarial. Em uma faixa aplica-se um fator à média; em outra, calcula-se uma parcela fixa acrescida de parte do excedente; acima do limite, aplica-se um teto. Existe ainda um piso que impede o resultado de ficar abaixo do mínimo previsto. Não é uma porcentagem única do último salário, e receber uma remuneração maior nem sempre aumenta o benefício.
Os valores abaixo são lidos da mesma tabela central usada pela calculadora do portal. Isso evita uma diferença entre o guia e a simulação, mas não substitui a conferência da vigência no Ministério do Trabalho e Emprego. O valor aprovado é o que consta no requerimento e na decisão oficial. Caso haja atualização normativa, o parâmetro anual e a explicação devem ser revisados em conjunto.
| Parâmetro da simulação | Valor |
|---|---|
| Piso | R$ 1.621,00 |
| Limite da primeira faixa | R$ 2.222,17 |
| Limite da segunda faixa | R$ 3.703,99 |
| Parcela fixa da segunda faixa | R$ 1.777,74 |
| Teto | R$ 2.518,65 |
Documentos, canais e acompanhamento do pedido
O requerimento pode ser solicitado pelos canais oficiais indicados no serviço do governo, incluindo a Carteira de Trabalho Digital. Tenha em mãos os documentos de identificação e os dados fornecidos pela empresa. Confira o prazo da sua modalidade e não deixe o pedido para o último dia. Erros de cadastro podem exigir correção ou atendimento, e a simulação online não substitui o protocolo.
Depois de solicitar, acompanhe o status, eventuais notificações e as datas previstas. Se houver indeferimento, leia o motivo e as orientações sobre recurso no canal oficial. Não pague a intermediários que prometem aprovação garantida e não informe senha ou código de acesso. A assistência de um profissional pode ajudar na organização de documentos, mas ninguém deve prometer contornar requisitos legais.
- Use somente aplicativo e serviço oficiais.
- Confira CPF, vínculos e remunerações do requerimento.
- Guarde protocolo e notificações.
- Leia o motivo de eventual indeferimento antes de recorrer.
Planeje sem contar com parcelas ainda não aprovadas
A concessão e o calendário precisam ser confirmados antes de incluir o benefício como renda disponível. Um novo emprego ou uma mudança na situação informada pode afetar pagamentos, conforme as regras aplicáveis. Acompanhe os canais oficiais e mantenha suas informações corretas. Não interprete a previsão da calculadora como autorização de recebimento ou como confirmação de todas as parcelas.
Monte um orçamento conservador para o período de desemprego, separando rescisão, FGTS e benefício temporário. A simulação ajuda a estimar o valor possível de cada parcela, enquanto o pedido oficial define se existe direito e como será pago. Se você ainda está negociando a modalidade de desligamento, considere essas diferenças antes de decidir. Em dúvidas sobre elegibilidade, prazo ou recurso, consulte o serviço oficial ou atendimento habilitado, levando os documentos sem expor dados pessoais publicamente.
Requisitos de tempo e número de parcelas
A tabela de valores foi atualizada com vigência em 11 de janeiro de 2026. Para o trabalhador formal, o pedido ordinário é feito entre o 7º e o 120º dia após a dispensa. As janelas de salários para elegibilidade são diferentes da janela de vínculos utilizada para contar parcelas. Para as parcelas, consideram-se os vínculos elegíveis nos 36 meses anteriores, sem reutilizar períodos já empregados em benefício anterior.
| Solicitação | Requisito de salários |
|---|---|
| Primeira solicitação | 12 meses de salários nos últimos 18 meses |
| Segunda solicitação | 9 meses de salários nos últimos 12 meses |
| Terceira e seguintes | Salários em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores |
Tabela de quantidade de parcelas
A quantidade abaixo depende dos vínculos computáveis e do histórico, além do atendimento aos demais requisitos. Ela não confirma a concessão. Confira o resultado do requerimento oficial e lembre que novo emprego e mudanças de situação podem afetar o pagamento.
| Solicitação | Meses de vínculo computados | Parcelas |
|---|---|---|
| Primeira | 12 a 23 meses | 4 |
| Primeira | 24 meses ou mais | 5 |
| Segunda | 9 a 11 meses | 3 |
| Segunda | 12 a 23 meses | 4 |
| Segunda | 24 meses ou mais | 5 |
| Terceira e seguintes | 6 a 11 meses | 3 |
| Terceira e seguintes | 12 a 23 meses | 4 |
| Terceira e seguintes | 24 meses ou mais | 5 |